Competências
Conforme Decreto nº 9.538, de 18 de outubro de 2019, que aprova o regulamento da Vice-Governadoria e da outras providências:
Art. 2º Compete à Vice-Governadoria:
I - prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador;
II - realizar outras atividades correlatas.
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