Competências

Conforme Decreto nº 9.538, de 18 de outubro de 2019, que aprova o regulamento da Vice-Governadoria e da outras providências:

Art. 2º Compete à Vice-Governadoria:

I - prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice-Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas pelo Governador;

II - realizar outras atividades correlatas.

Conheça as Legislações e normas que regem a Vice-Governadoria

 

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